PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e é estabelecido pela NR-9. Ele promove e preserva a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes no ambiente de trabalho. Ou seja: o PPRA controla as ocorrências de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.

PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e é estabelecido pela NR-7. Ele preserva a saúde dos trabalhadores em decorrência dos riscos físicos e ambientais existentes no ambiente. Ou seja: previne, rastreia e diagnostica precocemente problemas e evitando doenças profissionais e danos irreversíveis ao funcionário decorrentes do trabalho.

Quem faz o PPRA e quem faz o PCMSO?

PPRA: é elaborado por um Engenheiro do Trabalho ou um Técnico de Segurança do Trabalho.

PCMSO: é elaborado por um Médico do Trabalho.

Por que devo fazer o PPRA?

Com a elaboração e implementação do PPRA o custo-benefício é altamente positivo tanto para o empregado, como para o empregador. O funcionário tem mais qualidade de vida trabalhando em um lugar mais propício, e a empresa estará devidamente documentada, evitando, multas e implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus. Resultado disso? A melhor produção de seus funcionários e, consequentemente, aumento de faturamento.

Saiba mais sobre PPRA

Por que devo fazer o PCMSO?

O PCMSO obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico. Evite multas: faça o PCMSO de seus funcionários.

Saiba mais sobre PCMSO

×

Clique em uma unidade abaixo para conversar no WhatsApp ou envie-nos um email para: atendimento@tradeocupacional.com.br

× Como posso te ajudar?