Perícias de Insalubridade e de Periculosidade

A insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho é decorrente, diretamente, dos agentes físicos, químicos ou biológicos existentes em dado ambiente, bem como o tipo de contato que o trabalhador tem com tais agentes e a forma de utilização dos mesmos, na realização de suas atividades laborais.

A perícia, em si, requer um estudo bem detalhado do ambiente de trabalho e das atividades que são realizadas entre enfermidades e as condições de trabalho preexistentes que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a formação de determinado quadro clínico.

O termo “insalubre” significa tudo aquilo que gera doença, sendo insalubridade a qualidade de insalubre. O conceito legal de insalubridade, assim, é apresentado no artigo 189 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (BRASIL, 1943).

Quem faz as perícias?

Os responsáveis pelas perícias são os Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Nossos peritos são capacitados para trazer sempre as melhores soluções para a sua empresa. Entre em contato.

Por que devo realizar perícias?

Quando o funcionário que se acidentou aciona o INSS, existe a necessidade da perícia para esclarecer o cenário acerca da condição fática para chegar a uma solução justa e condizente com a realidade.

O trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o ADICIONAL de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme estabelecido pelo artigo 192 da CLT.

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