Perícias de Insalubridade e de Periculosidade
A insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho é decorrente, diretamente, dos agentes físicos, químicos ou biológicos existentes em dado ambiente, bem como o tipo de contato que o trabalhador tem com tais agentes e a forma de utilização dos mesmos, na realização de suas atividades laborais.
A perícia, em si, requer um estudo bem detalhado do ambiente de trabalho e das atividades que são realizadas entre enfermidades e as condições de trabalho preexistentes que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a formação de determinado quadro clínico.
O termo “insalubre” significa tudo aquilo que gera doença, sendo insalubridade a qualidade de insalubre. O conceito legal de insalubridade, assim, é apresentado no artigo 189 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (BRASIL, 1943).
Quem faz as perícias?
Os responsáveis pelas perícias são os Engenheiros de Segurança do Trabalho.
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Por que devo realizar perícias?
Quando o funcionário que se acidentou aciona o INSS, existe a necessidade da perícia para esclarecer o cenário acerca da condição fática para chegar a uma solução justa e condizente com a realidade.
O trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o ADICIONAL de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme estabelecido pelo artigo 192 da CLT.