Por que implementar um sistema de gestão e segurança no trabalho se cumprimos todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego? Será que cumprimos todas mesmo? Há pessoas dedicadas ao assunto saúde e segurança do trabalho de maneira sistêmica? Como estou sendo observado por meus clientes?

Os custos decorrentes da ausência de empregados afastados por acidentes do trabalho são contabilizados e conhecidos? A empresa tem custos jurídicos oriundos por ação trabalhista de ex-empregado que se acidentou? A empresa conhece a atual alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e acompanha sua evolução? A empresa tem conhecimento de que o INSS pode requerer, por meio de ação de regresso, todos os benefícios que foram pagos ao empregado afastado por auxílio acidentário se a Previdência entender que houve negligência da empresa?

Invista em um sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho e deixe essas respostas com a Trade Ocupacional.

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