Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)

A elaboração destes tipos de laudo tem como finalidade atender ás exigências da NR-15, que trata das atividades e operações insalubres, e da NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, para a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade previstas respectivamente nos artigos 189 e 193 da Lei n. 6.515, de 22.12.77.

Inicialmente vamos tratar das atividades e operações insalubres.

1.6.1 Atividades e Operações Insalubres (NR-15)

São consideradas atividades ou operações insalubres, aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos seguintes anexos:

Anexo n. 1: Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.

  • Anexo n. 2: Limites de tolerância para ruídos de impacto.
  • Anexo n. 3: Limites de tolerância para exposição ao calor.
  • Anexo n. 5: Radiação ionizante.
  • Anexo n. 11: Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho.
  • Anexo n. 12: Limites de tolerância para poeiras minerais.

São também consideradas atividades ou operações insalubres, aquelas que se desenvolvem nas atividades/operações mencionadas nos seguintes anexos:

  • Anexo n. 6: Trabalho sobre pressões hiperbáricas
  • Anexo n. 13: agentes químicos
  • Anexo n. 14: Agentes Biológicos

Ou, ainda, aquelas atividades que venham a ser comprovadas, por meio de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos seguintes anexos:

  • Anexo n. 7: Radiações não ionizantes
  • Anexo n. 8: Vibrações
  • Anexo n. 9: Frio
  • Anexo n.10: Umidade

Para fins de elaboração de Laudo Técnico, deve-se considerar como limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente que não causara dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo
  • 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio
  • 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade será apenas considerado o de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada à percepção cumulativa.

A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo e ocorrerão com a adoção de medidas de ordem geral, que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual.

A comprovação da insalubridade dar-se-á pela emissão de Laudo Técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitado.

O perito responsável pela elaboração do Laudo Técnico deverá obrigatoriamente descrever no corpo do Laudo a Técnica e as aparelhagens utilizadas.

O Laudo Técnico de insalubridade deverá conter no mínimo os seguintes itens:

  • Objetivos
  • Dados da Empresa
  • Dados do Empregado
  • Fundamentações Legais, Teóricas e Critérios Adotados: mencionar as legislações em que se baseou o perito para a elaboração do Laudo, tanto pelo critério qualitativo quanto pelo critério quantitativo, além dos fundamentos teóricos e critérios adotados para a elaboração do Laudo.
  • Instrumentos Utilizados: especificar no corpo do Laudo Técnico a relação dos equipamentos utilizados, informando marca, modelo, tipo, fabricante, data de calibração, dentre outros.
  • Metodologia de Avaliação: descrever resumidamente no Laudo Técnico a Metodologia utilizada para as avaliações.
  • Descrição detalhada das maquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas mais utilizadas.
  • Descrição das Atividades e Condições de Exposição: transcrever em detalhes as atividades desenvolvidas pelo empregado, os locais de trabalho e os respectivos agentes insalubres presentes.
  • Avaliação dos Riscos por Área e Função: transcrever os dados e informações obtidos relativos aos locais de trabalho do empregado de forma clara e objetiva, informando os resultados das avaliações quantitativas, tempo de exposição, informações sobre as analises químicas, áreas de risco, desenhos, tabelas, ou seja, tudo que for necessário para facilitar o entendimento e compreensão do Laudo.
  • Enquadramento no Grau de Insalubridade: após a análise dos resultados das avaliações e, se encontrada a insalubridade, deve-se proceder à adaptação enquadrando-se as atividades ou operações consideradas insalubres no respectivo anexo e identificando o percentual a ser recebido.
×

Clique em uma unidade abaixo para conversar no WhatsApp ou envie-nos um email para: atendimento@tradeocupacional.com.br

× Como posso te ajudar?