O que é Insalubridade e o que é Periculosidade?

Quando o empregado está exposto, no seu dia a dia no trabalho, a agentes nocivos à saúde como produtos químicos, ruídos, exposição ao sol, ao frio, agentes biológicos, entre outros, caracteriza-se a INSALUBRIDADE e é estabelecida pela NR-15.

Já PERICULOSIDADE está relacionada ao risco de vida em que o trabalhador fica exposto para executar sua função. Um exemplo são os colaboradores que atuam com explosivos e radioativos, segurança pessoal ou patrimonial e é estabelecida pela NR-16.

Quem faz os Laudos de Insalubridade e de Periculosidade?

Uma equipe especializada em Segurança e Medicina do Trabalho.

Por que devo fazer?

Os riscos estão presentes em todos os ambientes laborais – inclusive em um simples escritório. Uma consultoria garante a redução de ameaças e assegura a produtividade da empresa.

Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo de insalubridade e de periculosidade são:

  • A adequação à legislação vigente.
  • A redução de custos com pagamento de insalubridade e periculosidade.

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