Esta Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego é uma das mais importantes para a prevenção e manutenção da saúde de todos os funcionários.

A Trade Assessoria oferece um serviço de adequação às normas do PCMSO. Nossa empresa possui uma enorme experiência em medicina do trabalho. Nós determinamos os exames necessários para o acompanhamento da saúde dos trabalhadores e emitimos os documentos exigidos pela legislação.

Além disso, a Trade Assessoria fornece completo gerenciamento do PCMSO e relatórios mensais com os trabalhadores convocados para os exames, e quais exames serão realizados. Todo este cuidado garante que sua empresa fique sempre em dia com a legislação brasileira.

Outra exigência do PCMSO é a de que a empresa mantenha um registro das fichas médicas e avaliações clínicas. Este prontuário deve ser guardado por um período de 20 anos, e claro, a Trade também disponibiliza este serviço.

PCMSO e PPRA juntos

O Planejamento das nossas ações é sempre voltado para os riscos ambientais a que cada funcionário está exposto, portanto, este programa se encontra articulado com todas as Normas regulamentares existentes e vinculado, principalmente, com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR9).

Segundo o Ministério do Trabalho e a Secretaria de Segurança no Trabalho, todo Empregador que admita trabalhadores como empregados tem obrigatoriedade de elaborar, implementar e custear as despesas com o PCMSO e todos os trabalhadores devem ter a saúde controlada, de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal, prevista no artigo168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da OIT.

O PCMSO deverá possuir normatizações mínimas, exigindo-se que o Médico do Trabalho responsável visite a Empresa para o conhecimento dos riscos existentes, dos processos de produção, produtos usados e ou manipulados pelos funcionários, bem como as posturas por estes assumidas nos postos de trabalho.

Deverá o Médico responsável, seguindo os princípios éticos e a exigência legal da NR-7, estabelecer quais os exames complementares que devem ser solicitados e para quem solicitá-los, além do exame clínico geral e específico para aquela determinada função e ambiente de trabalho.

Deverá também estabelecer a periodicidade mínima para a realização dos mesmos. Se não forem detectados riscos, o controle médico será feito através do exame clínico.

Segundo os objetivos da Medicina do Trabalho, os resultados destes exames podem e devem ser tratados individualmente, porém as informações geradas, obrigatoriamente, serão agrupadas para o conjunto de trabalhadores expostos e as estatísticas devem servir para constantes avaliações e ações de Saúde Coletivas, procurando-se as causas e ajudando nas soluções, fazendo o que chamamos de Monitoramento Biológico.

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